Publicada a Portaria que define os representantes de instituições no Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares

Nova Portaria do MEC consolida os nomes das instituições e representantes que integram o GT responsável pela construção das diretrizes do SNBE

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2025 a Portaria SEB/MEC nº 55, de 7 de outubro de 2025, com a composição do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela implementação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).

Com estrutura definida originalmente pela Portaria SEB/MEC nº 116, de 25 de agosto de 2025, o GT tem a missão de reunir e sistematizar subsídios e recomendações para a elaboração das orientações nacionais voltadas à criação do SNBE, em conformidade com a Lei Federal nº 14.837/2024, que estabelece a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE).

Um passo decisivo para as bibliotecas escolares

A publicação da nova portaria representa um avanço fundamental na consolidação de políticas públicas voltadas à leitura, à democratização do conhecimento e ao fortalecimento das bibliotecas como espaços estratégicos no processo de ensino-aprendizagem.

O Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares busca articular ações entre o poder público, instituições de ensino e entidades representativas da área para garantir o acesso equitativo à informação e aos livros nas escolas públicas brasileiras, assegurando condições adequadas para o funcionamento das bibliotecas e valorizando o papel do(a)s bibliotecário(a)s como mediadores da leitura e do conhecimento.

Participação ativa do Conselho Federal de Biblioteconomia

Entre as instituições representadas, o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) integra oficialmente o grupo com o seu vice-presidente e coordenador da Comissão de Bibliotecas Escolares, Hamilton Vieira de Oliveira (titular) e a Presidente do CRB-13, Leoneide Maria Brito Martins (suplente).

A participação do CFB reforça o compromisso da Biblioteconomia com o desenvolvimento de políticas estruturantes para o setor educacional. O Conselho tem atuado de forma colaborativa junto ao MEC e demais entidades parceiras, para consolidar a presença da biblioteca escolar como componente essencial da educação básica, em diálogo com o Plano Nacional de Educação (PNE) e a PNLE.

“A presença do CFB no GT é uma conquista coletiva da categoria. É o reconhecimento do papel estratégico das bibliotecas escolares na formação cidadã e na qualidade da educação pública”, destacou a presidente do CFB, Dalgiza Andrade Oliveira, ao comentar a publicação da nova portaria.

Diversidade institucional e colaboração intersetorial

O GT é composto por representantes de órgãos e entidades que atuam diretamente na formulação e execução de políticas educacionais, incluindo:

  • Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), responsável pela coordenação do grupo;

  • Secretaria-Executiva do MEC;

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

  • Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed);

  • Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec);

  • União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime);

  • Federação Brasileira das Associações de Bibliotecários (Febab);

  • Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação (Abecin);

  • Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) – Biblioteca Escolar e Política de Leitura.

Essa composição reflete a integração entre diferentes esferas de governo e instituições representativas da Biblioteconomia e da Educação, garantindo uma construção participativa e técnica das diretrizes que nortearão o Sistema Nacional.

Fortalecer a biblioteca como política de Estado

O CFB reafirma seu compromisso com a defesa da biblioteca escolar como espaço de formação crítica, inclusão e cidadania. O Conselho continuará a contribuir ativamente com o GT, levando a experiência acumulada do Sistema CFB/CRB em gestão de bibliotecas, formação profissional e promoção da leitura.

📄 Acesse a íntegra da Portaria SEB/MEC nº 55/2025: Diário Oficial da União – Edição 192, Seção 2, Página 15

🔗 Saiba mais sobre a atuação do CFB no SNBE em: www.cfb.org.br