Encontro elucidou questões ligadas à atuação do Grupo de Trabalho Estagiários, que fiscaliza irregularidades na oferta de estágios curriculares
O presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), Fábio Cordeiro (CRB-1/1763), reuniu-se no dia 3 de maio com os procuradores do Trabalho Tadeu Henrique Lopes da Cunha, Renan Bernardi Kalil e Gustavo Rizzo Ricardo. O encontro foi uma oportunidade para debater a atuação do Conselho Federal no apoio à fiscalização da Lei de Estágios (Lei nº 11.788/2008), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), dando prosseguimento ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre 2018 e 2019.
Durante a reunião, o presidente do CFB destacou que a autarquia federal editou uma resolução observando que o orientador do estágio deve ser registrado no seu respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB).
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), a assinatura do ACT foi realizada mediante reunião com diversos conselhos federais. Desde 2020, porém, as autarquias optaram pela realização de reuniões individuais para atender às especificidades de cada profissão. Para assegurar o cumprimento do acordo, também foi elaborado um guia operacional, que pode ser adaptado conforme as necessidades do CFB.
Além disso, segundo a Conafret, houve uma alteração no fluxo do trabalho de fiscalização, fazendo com que as irregularidades verificadas pelos conselhos regionais sejam enviadas à autarquia federal. Ela se responsabiliza por encaminhá-las à Conafret, que distribui a denúncia às procuradorias regionais, com orientações expressas aos GTs.
“Queremos coibir a oferta de estágios curriculares sem a devida supervisão, em situações nas quais o aluno seja acompanhado por um profissional não registrado ou esteja cumprindo as funções de um bibliotecário graduado. O estágio é um importante instrumento de formação profissional, por isso precisa de orientação adequada”, afirma Fábio.
Diante dessa preocupação, a Conafret ressaltou que o Conselho pode relatar as ocorrências ao Ministério Público do Trabalho (MPT), mesmo que não lavre o auto de infração. Ao fim da reunião, ficou acordado que a Comissão de Fiscalização do CFB avaliará, em até 30 dias, o guia operacional, apontando ou não ajustes necessários ao documento.