Conselho Federal de Biblioteconomia publica resolução sobre eleições dos CRB’s que ocorrerão no mês de outubro.
O Conselho Federal de Biblioteconomia publicou a Resolução CFB n°258, que trata das eleições trienais dos CRB. A resolução leva em consideração a legislação e normativas vigentes, define as regras para a composição dos CRB e a realização do processo eleitoral. A Assembleia Eleitoral será constituída pelos(as) bibliotecários(as) inscritos(as) nos CRB, portadores de registro principal na respectiva jurisdição e em dia com suas obrigações legais, conforme estabelecido no artigo 2º.
As candidaturas devem ser efetuadas por meio de chapas, que devem conter candidatos(as) a conselheiros(as) efetivos e suplentes. O registro da chapa deve ser realizado dentro do prazo estipulado no edital de convocação, seguindo as condições determinadas pela resolução. A resolução estabelece também a criação da Comissão Eleitoral do CRB, que será composta por três bibliotecários(as) designados(as) pelo(a) Presidente do CRB. A comissão tem como responsabilidades a análise dos pedidos de registro de chapas, a credenciação de fiscais de chapas, a recepção da apuração das Mesas Eleitorais, a proclamação do resultado final da eleição, entre outras atribuições.
A votação ocorrerá por meio da internet, utilizando um sistema eletrônico de eleição, conforme estabelecido no artigo 23. Será disponibilizado um sistema de login e senha para os(as) bibliotecários(as) exercerem seu voto de forma segura e sigilosa. Além disso, haverá um terminal de computador na sede do CRB para aqueles que preferirem votar presencialmente. A posse dos membros eleitos ocorrerá até o quarto dia útil de janeiro de 2024.
Para conferir a Resolução CFB n°258/2023 na íntegra, clique neste link.