Conselho Federal de Biblioteconomia Reforça Obrigatoriedade do Voto nas Eleições dos CRB

A não votação sem justificativa acarretará em multa de 10% da anuidade

O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) reafirma a importância da participação ativa dos bibliotecários nas eleições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB), ressaltando a obrigatoriedade do voto no processo eleitoral. Na Resolução CFB n°258/2023, que trata do processo eleitoral para o triênio 2024/2026, o CFB reforça a necessidade de todos(as) os(as) bibliotecários(as) inscritos(as) nos CRB cumprirem com seu dever cívico, contribuindo para a escolha dos representantes da classe.

A justificativa da ausência no processo eleitoral pode ser realizada de maneira simples e eficaz. Quem não puder exercer seu voto deve apresentar sua justificativa por meio do sistema online de votação ou enviá-la via e-mail ou correio para o CRB onde possui registro. A justificativa deve ser encaminhada em até 30 dias após o encerramento das votações.

A não participação no processo eleitoral sem a devida justificativa acarretará em sanções financeiras. Conforme estabelecido pela Resolução, aqueles que não votarem e não apresentarem justificativa no prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa equivalente a 10% do valor da anuidade vigente. Esta medida visa incentivar a plena participação dos bibliotecários e assegurar que o processo eleitoral seja reflexo da vontade coletiva da classe. 

Portanto, é essencial que todos os bibliotecários e bibliotecárias estejam cientes da obrigatoriedade do voto nas eleições dos CRB e da importância de cumprir com esse dever cívico. Assim, é possível garantir a representatividade e a legitimidade do processo eleitoral, tornando-o um reflexo verdadeiro da vontade e do engajamento da comunidade bibliotecária.