Confira o procedimento de votação nas eleições do CFB

O processo eleitoral para a eleição da próxima gestão do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) já está em andamento, e uma grande dúvida entre as bibliotecárias e bibliotecários é sobre o funcionamento da votação, seus procedimentos e quem pode votar. Confira todas essas informações a seguir:

Tipo de eleição e categorias

As eleições do CFB incluem dois tipos de seleção para os conselheiros: oito conselheiros são eleitos diretamente pelos delegados e sete conselheiros são sorteados. Os candidatos são divididos em duas categorias principais: técnicos, que são eleitos diretamente, e professores, que são sorteados. Essa divisão garante uma representação equilibrada e diversificada no CFB.

Quem pode votar?

A votação é exclusiva para os delegados, que são os presidentes dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB). Esses delegados são responsáveis por representar os bibliotecários de suas respectivas regiões, assegurando que todas as vozes sejam ouvidas no processo decisório.

Procedimentos de identificação dos eleitores

Para garantir a autenticidade do processo eleitoral, a identificação dos eleitores é rigorosa. Entre os dias 5 e 6 de setembro de 2024, a Comissão Eleitoral avaliará a documentação dos eleitores delegados. É fundamental que toda a documentação esteja completa e seja enviada dentro do prazo estipulado para garantir a elegibilidade. Os resultados da análise serão comunicados aos CRB por meio de ofício, e-mail e correio até 13 de setembro de 2024.

Procedimentos de votação

A Assembleia Geral de Delegados Eleitores (AGDE) será convocada até 19 de setembro de 2024, conforme edital publicado no Diário Oficial da União (DOU). Até 9 de outubro de 2024, as cédulas e a urna serão entregues à Comissão Eleitoral para a preparação do processo de votação. A Assembleia Geral, onde ocorrerá o processo de escolha dos novos conselheiros para a composição do plenário do CFB, será realizada em 19 de outubro de 2024. Os resultados serão publicados no DOU e no site do CFB em 22 de outubro de 2024.

Prazo para recursos e impugnações

Entre 23 e 24 de outubro de 2024, haverá um prazo para recursos e impugnações dos resultados da eleição. A Comissão Eleitoral julgará esses recursos entre 25 e 28 de outubro de 2024, e a decisão final será publicada no DOU em 28 de outubro de 2024.

Todos esses processos existem para garantir que as eleições sejam transparentes, assegurando que o resultado reflita a vontade da comunidade bibliotecária. A participação dos delegados e o incentivo de todos são fundamentais para a gestão e desenvolvimento das bibliotecas no Brasil. Ter uma representação adequada e democrática fortalece a profissão, promove boas práticas e assegura que as necessidades e interesses dos bibliotecários sejam atendidos de forma eficaz.

Para mais informações e detalhes sobre o processo eleitoral, consulte o edital completo aqui