O Sistema CFB/CRB vêm manifestar, publicamente, REPÚDIO à sanção, pelo governador do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, da Lei Estadual nº 7.946, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a implantação de atividades com fins educativos e punitivos para reparar danos causados no ambiente escolar na rede estadual do estado Piauí.
Dentre as “atividades com fins punitivos”, a lei supracitada lista a organização de bibliotecas. O teor do texto legal se revela como um triplo ataque à legislação federal. Primeiro porque, ao pretender punir estudantes com tal atividade pretensamente penosa, fere frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, que entre outros direitos, garante a todas as crianças e adolescentes as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Segundo por ignorar que a biblioteca da escola é um equipamento pedagógico e cultural destinado ao estudo e, também, ao deleite (art. 2°, Lei 12.244/2010), distante, portanto, da perspectiva de castigo.
Terceiro, por desconhecer que a administração e a gestão da biblioteca, inclusive a escolar, são de competência exclusiva do bibliotecário (Lei 4084/1962 ).
O CFB reitera seu compromisso na defesa das bibliotecas escolares como espaços que proporcionam a formação de cidadãos esclarecidos, críticos e participativos, condição sine qua non para o progresso de uma nação.
Fábio Lima Cordeiro – CRB-1/1763
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia